Com a trajetória de uma história de 20 anos, a Casa do Beco tem como missão promover o desenvolvimento humano e a transformação social utilizando como ferramentas, atividades artísticas, especialmente o teatro.
Localizado na comunidade do Morro do Papagaio, na região Centro Sul de Belo Horizonte, o espaço oferece atividades culturais diversas ao público local e da cidade: projeções de filmes, apresentações teatrais, cursos, oficinas, palestras e mostras teatrais.
Por ano, aproximadamente 200 pessoas participam das oficinas da Casa e quase 10 mil assistem à programação cultural da instituição.
As oficinas da Casa, bem como sua programação, são planejadas para crianças, jovens, adultos e idosos e toda atividade tem entrada franca.
Você pode depositar diretamente na conta da Associação Cultural Casa do Beco
Banco: Bonsucesso
Agência: 01
Conta: 10.291-1
O valor e a regularidade da contribuição ficam ao seu critério.
Consulte-nos para que possamos organizar sua colaboração regular ou mensal.
Declare seu desejo de transformar o mundo com arte.
Doe parte de seu Imposto de Renda para a manutenção e ampliação das ações da Casa do Beco.
O Ministério da Cultura possibilita às pessoas físicas e jurídicas apoiarem projetos culturais através de renúncia do IR devido. (Lei 8.313 - 23/12/1991)
PESSOAS FÍSICAS contribuintes do Imposto de Renda que fizerem a declaração COMPLETA podem doar deduzindo até 6% do valor a pagar.
Você pode doar do dia 1º de janeiro até o dia 30 de dezembro de cada ano.
O depósito deverá ser realizado em uma conta que é aberta e supervisionada pelo Ministério da Cultura.
A Pessoa Física interessada em doar parte do IR para a Casa do Beco deve realizar o depósito de forma antecipada, para dedução no ano seguinte, no momento do fechamento da declaração, entre março e abril.
Faça uma projeção com base nos anos anteriores para ter uma noção de quanto poderá incentivar, caso sua situação financeira tenha se mantido semelhante.
Sobre o valor projetado, calcule a porcentagem que você quer patrocinar (máximo de 6% do seu IR).
Faça uma simulação no site da Receita Federal
Entre em contato pelo e-mail parceria@casadobeco.org.br que lhe daremos todas as informações necessárias.
SUA PARCERIA É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONTINUIDADE BEM SUCEDIDA DESTE PROJETO TRANSFORMADOR.
A Casa do Beco também aceita que sua colaboração seja oferecida de forma espontânea com o uso do seu cartão de crédito, de débito ou gerar um boleto.
A plataforma escolhida pela instituição foi o MOIP.
Basta você fazer o seu cadastro, escolher a forma de doação no link abaixo e efetivar a parceria.
Esse recurso será direcionado para dar suporte à ações socioculturais da instituição.
O que é o Moip?
O Moip, é uma empresa de pagamentos online, do IG e da Ideiasnet, que possibilita o envio e recebimento de pagamentos e doações na internet de forma segura, por meio de cartões de crédito, débito online e boleto.
É seguro usar o Moip para realizar minha doação?
Sim, os seus dados financeiros não serão passados a terceiros e toda a transação é realizada em ambiente seguro certificado pela Verisign.
A Casa do Beco inscreve seus projetos, anualmente, nos processos seletivos das Leis de Incentivo à Cultura para buscar financiamentos via parcerias empresariais que lhes garantem o abatimento dos respectivos impostos.
Procure-nos pelo e-mail parceria@casadobeco.org.br para informar-se sobre os projetos da instituição aprovados nas Leis de Incentivo.
Saiba mais sobre as leis de incentivo à Cultura Federal, Estadual e Municipal
Possibilita que sejam abatidos até 20% (vinte por cento) dos valores devidos mensalmente pelas empresas contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta Lei e de sua regulamentação.
OBS.: O valor que deverá ser usado como incentivo cultural não poderá exceder a 3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN em cada exercício.
FONTE: https://www.pbh.gov.br/cultura/incentivo/lei6498.htm
É um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para o incentivo à execução de projetos artístico-culturais, por meio de dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do faturamento da empresa patrocinadora, sendo possível deduzir até 99% do investimento.
A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei segue as regras do edital divulgado anualmente. Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), que garante o efeito multiplicador, benefício social, caráter estritamente artístico-cultural e interesse público das propostas.
A empresa patrocinadora pode realizar o repasse em até 12 vezes. Basta o preenchimento Declaração de Incentivo-DI, documento que oficializa o patrocínio junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
As empresas contribuintes do ICMS que estejam em situação regular, e as companhias inscritas em Divida Ativa, até o ano imediatamente anterior ao do Edital, podem patrocinar projetos culturais por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
FONTE: https://www.cultura.mg.gov.br/gestor-cultural/fomento/lei-estadual-de-incentivo-a-cultura
O Ministério da Cultura possibilita às pessoas físicas e jurídicas apoiarem projetos culturais através de renúncia do IR devido.
O incentivo é um mecanismo em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Desta maneira, as empresas tributadas com base no lucro real, e pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e que fazem a declaração no modelo completo podem ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária: pessoas jurídicas – até 4% do imposto devido; e pessoas físicas – até 6% do imposto devido.
Procure-nos pelo e-mail parceria@casadobeco.org.br para informar-se sobre os projetos da instituição aprovados neste mecanismo, para fecharmos uma parceria.