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Porque Doar?

Com a trajetória de uma história de 20 anos, a Casa do Beco tem como missão promover o desenvolvimento humano e a transformação social utilizando como ferramentas, atividades artísticas, especialmente o teatro.

Localizado na comunidade do Morro do Papagaio, na região Centro Sul de Belo Horizonte, o espaço oferece atividades culturais diversas ao público local e da cidade: projeções de filmes, apresentações teatrais, cursos, oficinas, palestras e mostras teatrais.

Por ano, aproximadamente 200 pessoas participam das oficinas da Casa e quase 10 mil assistem à programação cultural da instituição.

As oficinas da Casa, bem como sua programação, são planejadas para crianças, jovens, adultos e idosos e toda atividade tem entrada franca.

Depoimentos

Seu Zé falando da Casa
Vivendo Entre Elas
Filomena no Morro do Papagaio
Cena do Morro do Pássaro Falante


Conheça abaixo as diversas formas de doação.

Depósito Direto - Para Pessoa Física e Pessoa Jurídica

DEPÓSITO DIRETO - PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

Você pode depositar diretamente na conta da Associação Cultural Casa do Beco
Banco: Bonsucesso
Agência: 01
Conta: 10.291-1

O valor e a regularidade da contribuição ficam ao seu critério.

Consulte-nos para que possamos organizar sua colaboração regular ou mensal.

imposto de renda - para pessoa física

IMPOSTO DE RENDA - PARA PESSOA FÍSICA

Declare seu desejo de transformar o mundo com arte.

Doe parte de seu Imposto de Renda para a manutenção e ampliação das ações da Casa do Beco.

O Ministério da Cultura possibilita às pessoas físicas e jurídicas apoiarem projetos culturais através de renúncia do IR devido. (Lei 8.313 - 23/12/1991)

PESSOAS FÍSICAS contribuintes do Imposto de Renda que fizerem a declaração COMPLETA podem doar deduzindo até 6% do valor a pagar.

Você pode doar do dia 1º de janeiro até o dia 30 de dezembro de cada ano.

O depósito deverá ser realizado em uma conta que é aberta e supervisionada pelo Ministério da Cultura.

A Pessoa Física interessada em doar parte do IR para a Casa do Beco deve realizar o depósito de forma antecipada, para dedução no ano seguinte, no momento do fechamento da declaração, entre março e abril.

Faça uma projeção com base nos anos anteriores para ter uma noção de quanto poderá incentivar, caso sua situação financeira tenha se mantido semelhante.

Sobre o valor projetado, calcule a porcentagem que você quer patrocinar (máximo de 6% do seu IR).

Faça uma simulação no site da Receita Federal

Quer integrar esse elenco de colaboradores?

Entre em contato pelo e-mail parceria@casadobeco.org.br que lhe daremos todas as informações necessárias.

SUA PARCERIA É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONTINUIDADE BEM SUCEDIDA DESTE PROJETO TRANSFORMADOR.

Transferência Via Moip - Para Pessoa física e Pessoa Júridica

TRANSFERÊNCIA VIA MOIP - PARA PESSOA FÍSICA E PESSOA JÚRIDICA

A Casa do Beco também aceita que sua colaboração seja oferecida de forma espontânea com o uso do seu cartão de crédito, de débito ou gerar um boleto.

A plataforma escolhida pela instituição foi o MOIP.

Basta você fazer o seu cadastro, escolher a forma de doação no link abaixo e efetivar a parceria.

Esse recurso será direcionado para dar suporte à ações socioculturais da instituição.

Clique aqui para DOAR

MOIP

O que é o Moip?

O Moip, é uma empresa de pagamentos online, do IG e da Ideiasnet, que possibilita o envio e recebimento de pagamentos e doações na internet de forma segura, por meio de cartões de crédito, débito online e boleto.

É seguro usar o Moip para realizar minha doação?

Sim, os seus dados financeiros não serão passados a terceiros e toda a transação é realizada em ambiente seguro certificado pela Verisign.

Leis de incentivo - para pessoa jurídica

Leis De Incentivo - Para Pessoa Jurídica

A Casa do Beco inscreve seus projetos, anualmente, nos processos seletivos das Leis de Incentivo à Cultura para buscar financiamentos via parcerias empresariais que lhes garantem o abatimento dos respectivos impostos.

Procure-nos pelo e-mail parceria@casadobeco.org.br para informar-se sobre os projetos da instituição aprovados nas Leis de Incentivo.

Saiba mais sobre as leis de incentivo à Cultura Federal, Estadual e Municipal

A LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DE BELO HORIZONTE (LEI 6498/93)

Possibilita que sejam abatidos até 20% (vinte por cento) dos valores devidos mensalmente pelas empresas contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta Lei e de sua regulamentação.

OBS.: O valor que deverá ser usado como incentivo cultural não poderá exceder a 3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN em cada exercício.

FONTE: https://www.pbh.gov.br/cultura/incentivo/lei6498.htm

A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS (Lei nº 17.615)

É um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para o incentivo à execução de projetos artístico-culturais, por meio de dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do faturamento da empresa patrocinadora, sendo possível deduzir até 99% do investimento.

A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei segue as regras do edital divulgado anualmente. Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), que garante o efeito multiplicador, benefício social, caráter estritamente artístico-cultural e interesse público das propostas.

A empresa patrocinadora pode realizar o repasse em até 12 vezes. Basta o preenchimento Declaração de Incentivo-DI, documento que oficializa o patrocínio junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

As empresas contribuintes do ICMS que estejam em situação regular, e as companhias inscritas em Divida Ativa, até o ano imediatamente anterior ao do Edital, podem patrocinar projetos culturais por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

FONTE: https://www.cultura.mg.gov.br/gestor-cultural/fomento/lei-estadual-de-incentivo-a-cultura

A LEI ROUANET, DO MINISTÉRIO DA CULTURA (Lei 8.313 -23/12/1991)

O Ministério da Cultura possibilita às pessoas físicas e jurídicas apoiarem projetos culturais através de renúncia do IR devido.

O incentivo é um mecanismo em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Desta maneira, as empresas tributadas com base no lucro real, e pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e que fazem a declaração no modelo completo podem ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária: pessoas jurídicas – até 4% do imposto devido; e pessoas físicas – até 6% do imposto devido.

FONTE: https://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/o-incentivo-fiscal-e-a-lei-rouanet/10883?

Leis de incentivo - para pessoa jurídica

Procure-nos pelo e-mail parceria@casadobeco.org.br para informar-se sobre os projetos da instituição aprovados neste mecanismo, para fecharmos uma parceria.